JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR E DETERMINA BLOQUEIO DE R$ 29.527,00 DE DINCA BRANDINO POR FALHAS EM CONVÊNIO
A Juíza Substituta Clênya Pereira de Medeiros, da Comarca de Tabira, acatou em liminar Ação Civil Pública da Prefeitura contra o ex prefeito Dinca Brandino e determinou o bloqueio de R$ 29.527,67 em contas ou aplicações de sua titularidade, por irregularidades na prestação de contas de um convênio de R$ 119.570,00, celebrado com a Secretaria Estadual de Saúde em 2009 para ações do Programa Mãe Coruja no município...
De acordo com a decisão, o município foi cobrado para esclarecer despesas executadas não pactuadas de aquisição de equipamentos e em outros casos não execução do que fora celebrado. A atual gestão esclareceu que pontos da cobrança são impossíveis de responder por falta de repasse de informações e Tabira entrará no cadastro de Inadimplentes do estado. O mérito da ação ainda será julgado e cabe recurso.
Por Anchieta Santos.
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