MP estipula prazo para prefeitura de Tabira fechar comércio de bebida alcoólica nas proximidades das escolas.
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Prefeitura Municipal de Tabira
30 dias foi o prazo dado pelo MP em recomendação assinada pelo promotor de Justiça da Comarca de Tabira Dr. Bruno da Silva Ramos para que o prefeito Sebastião Dias adote providências administrativas, inclusive com uso do poder de policia se necessário for, para o fechamento de bares, barracas ou qualquer estabelecimento comercial que comercialize bebida alcoólica, dentro do perímetro de segurança escolar...
Também sugeriu a remoção e fechamento de barracas que funcionem irregularmente dentro da área escolar sem alvará. O governo municipal de Tabira já está agendando uma reunião com os comerciantes para tratar da recomendação do MP.
Informou Anchieta Santos.
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