CNH Popular 2013 de 05 À 15 de Agosto de 2013
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DETRAN PE
O Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores beneficia a população pernambucana, emitindo a Carteira Nacional de Habilitação gratuitamente. Em 2013, serão ofertadas 18 mil CNHs populares. Desde a criação do projeto, em 2008, mais de 54 mil pernambucanos já obtiveram o documento gratuitamente.
para fazer sua inscrição apartir do dia 05 ate o dias 15 click no link http://www.detran.pe.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2308&Itemid=312
REQUISITOS
Além de se enquadrar num dos segmentos citados, os candidatos devem preencher os requisitos legais.
Os inscritos para Primeira Habilitação devem ser maiores de 18 anos, saber ler e escrever, possuir Documento de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovar domicílio no Estado de Pernambuco e não estar judicialmente impedido de tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os candidatos que aspiram à Mudança de Categoria e que desejarem se habilitar na Categoria “C” já devem estar habilitados na Categoria “B” há, no mínimo, um ano, e não ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima nem ser reincidente em cometimento infração média nos últimos 12 meses.
Para habilitação na categoria “D”, é exigido que os candidatos sejam maiores de 21 anos e habilitados na categoria “B” há no mínimo dois anos, ou na Categoria “C”, há no mínimo um ano, e não ter cometido as infrações citadas anteriormente.
Já para quem deseja a mudança para categoria “E” deve ter no mínimo um ano na “C” ou na “D”, possuir mais de 21 anos e não ter praticado as mesmas infrações já referidas.
Só serão habilitados os candidatos que forem aprovados nos exames psicológico, médico, teórico e prático pertinente a cada Serviço de Habilitação, e após terem cumprido a carga horária dos cursos teóricos e práticos necessários para a categoria solicitada nos Centros de Formação de Condutores (CFCs).
SERVIÇO
Confira o cronograma do Programa CNH Popular 2013:
Inscrições dos candidatos | De 21/01 a 28/02/2013 |
Divulgação do ranking com o nome dos selecionados no site DETRAN-PE. | 11/03/2013 |
Início da convocações | 18/03/2013 |
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
De todos os segmentos:
a) Documento oficial de identificação (original e 2 fotocópias);
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e 2 fotocópias);
c) Certidão de Nascimento dos dependentes (filhos) e Certidão de Casamento (cônjuge), se houver dependentes (original e fotocópia);
d) Comprovante de residência ou domicílio no Estado de Pernambuco (original e fotocópia);
e) Declaração, a próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação;
f) Termo de Responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição, assinado no ato da comprovação;
g) Declaração de que conhece e aceita todas as condições de participação do Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, assinada no ato da comprovação;
h) Declaração de renda familiar, assinada no ato da comprovação (formulário próprio do DETRAN).
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e 2 fotocópias);
c) Certidão de Nascimento dos dependentes (filhos) e Certidão de Casamento (cônjuge), se houver dependentes (original e fotocópia);
d) Comprovante de residência ou domicílio no Estado de Pernambuco (original e fotocópia);
e) Declaração, a próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação;
f) Termo de Responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição, assinado no ato da comprovação;
g) Declaração de que conhece e aceita todas as condições de participação do Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, assinada no ato da comprovação;
h) Declaração de renda familiar, assinada no ato da comprovação (formulário próprio do DETRAN).
De cada segmento:
1 – Para os trabalhadores com renda familiar mensal igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos e que estejam desempregados há mais de 01 (um) ano:
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com baixa há, no mínimo, 01 (um) ano e último Contrato de Trabalho (se houver), rescindido há, no mínimo, 01 (um) ano (original e fotocópia).
2 – Para os trabalhadores com renda familiar mensal igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos e que comprovem nunca haver tido experiência formal junto ao mercado de trabalho, com no mínimo 01 (um) ano de expedição da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS:
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, expedida há, no mínimo, 01 (um) ano (original e fotocópia).
3 – Para os Beneficiários do Programa Bolsa Família, criado pela Lei Federal nº 10.836 de 09 de janeiro de 2004:
i) Apresentação de cartão válido do Programa Bolsa Família, ou declaração da Prefeitura ou outro órgão competente que comprove sua participação no programa.
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com baixa há, no mínimo, 01 (um) ano e último Contrato de Trabalho (se houver), rescindido há, no mínimo, 01 (um) ano (original e fotocópia).
2 – Para os trabalhadores com renda familiar mensal igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos e que comprovem nunca haver tido experiência formal junto ao mercado de trabalho, com no mínimo 01 (um) ano de expedição da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS:
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, expedida há, no mínimo, 01 (um) ano (original e fotocópia).
3 – Para os Beneficiários do Programa Bolsa Família, criado pela Lei Federal nº 10.836 de 09 de janeiro de 2004:
i) Apresentação de cartão válido do Programa Bolsa Família, ou declaração da Prefeitura ou outro órgão competente que comprove sua participação no programa.
4 – Para os alunos matriculados no ensino fundamental ou médio da rede pública do Estado de Pernambuco e alunos do EJA, Travessia ou Supletivo, ou que os tenham concluído no intervalo de 1 (um) ano:
i) Declaração Escolar (impressa no ato da inscrição) preenchida, assinada e carimbada pelo diretor da escola, onde constem média geral, frequência e número de repetências do aluno no seu último ano no ensino público.
5 – Para os trabalhadores que comprovem remuneração de até 02 (dois) salários mínimos:
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, e/ou último Contrato de Trabalho, e/ou contracheque atualizado (original e fotocópia) que comprove o salário informado na data de inscrição.
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