Dinca Brandino mais ex de Educação e Transportes recebem multa de R$ 190 mil do TCE
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Dinca e Gustavo Barros, Seretário à época, foram questionados pela Auditoria no TCE
Uma auditoria especial (Processo TC
N.1370132-0) que teve por objeto auditar o contrato de prestação de
serviço de transporte escolar do município de Tabira apontou falhas na
execução contratual. O prefeito de Tabira, à época, era José Edson
Cristóvão de Carvalho, o Dinca Brandino, hoje no PSB. A informação foi
publicada no site do TCE.
O voto do relator, conselheiro Carlos
Porto, que julgou irregular o processo, foi acatado pela unanimidade dos
membros da Primeira Câmara do TCE. O Ministério Público de Contas foi
representado pelo procurador geral, Cristiano Pimentel.
As principais falhas de gestão
contratual foram relativas à ocorrência de pagamentos à empresa BPM
Serviços Ltda, no valor de R$ 193.528,76 por serviços não relacionados
ao transporte escolar e ausência de projeto básico no certame
licitatório, e de elaboração de planilhas com a composição dos custos
unitários dos serviços pertinentes ao contrato. Outra irregularidade
encontrada foi a subcontratação integral do objeto licitado por parte da
empresa responsável pela execução contratual.
Por essas razões, foi aplicada uma multa
de R$ 4.000,00 ao prefeito à época que era Dinca e o relator
estabeleceu como débito solidário a quantia de R$ 193.528,76 para o
prefeito, para Gustavo César de Barros, secretário de educação e José
Severino de Carvalho, fiscal de transportes do Município.
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