PL 4330/04: o que muda nos concursos públicos caso aprovado


Polêmica relacionada ao Projeto de Lei da Terceirização (PL 4330/04) atinge o setor de concursos públicos. Após aprovação do texto principal da medida pela maioria dos parlamentares da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), na última quarta-feira (08), muitas dúvidas surgiram entre os concurseiros. Se o Projeto realmente for aprovado, empresas passam a poder contratar serviços terceirizados não apenas para as chamadas atividades-meio (que não são inerentes aos objetivos fundamentais dela), mas para as suas funções essenciais.
Atualmente, só o primeiro caso é permitido conforme estabelece súmula 331 do Supremo Tribunal Federal (STF). Caso realmente seja aprovada, a nova norma vai influenciar na realização de concursos públicos para provimento de cargos efetivos. Mas, calma. Essa situação será direcionada especificamente a instituições da administração indireta (Banco do Brasil, Petrobrás, Correios, Caixa Econômica, por exemplo), conforme explica o professor Heber vieira no vídeo abaixo. De acordo com Heber, não há motivo para desespero, pois órgãos, autarquias e instituições da administração direta (Defensoria Pública da União, INSS, Tribunais, entre outros) não serão afetados pela medida, como a própria Constituição Federal de 1988 determina.
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